ATO – Acompanhamento Técnico de Obras

O que é Acompanhamento Técnico de Obras (ATO)?

O Acompanhamento Técnico de Obras, ou ATO, é um processo crítico dentro da construção civil, realizado por um engenheiro civil ou um arquiteto. Esse processo envolve a supervisão sistemática e detalhada de uma obra em andamento, garantindo que o projeto seja executado conforme o planejado, dentro dos padrões de qualidade, normas de segurança e prazos estabelecidos.

Para que Serve o ATO?

Garantia de Qualidade: o ATO assegura que todos os materiais e processos de construção atendam às especificações técnicas e padrões de qualidade definidos no projeto.

Segurança: supervisiona a implementação de práticas de segurança no canteiro de obras, protegendo os trabalhadores e futuros usuários da edificação.

Controle de Custos: ajuda a manter o projeto dentro do orçamento, identificando e corrigindo desvios antes que eles resultem em custos excessivos.

Cumprimento de Prazos: monitora o progresso da obra para garantir que os prazos de entrega sejam cumpridos, evitando atrasos e suas consequências financeiras.

Importância do ATO

O Acompanhamento Técnico de Obras é essencial para a conclusão bem-sucedida de qualquer projeto de construção. Este processo não apenas garante a qualidade e a segurança da edificação, mas também otimiza recursos e maximiza a eficiência operacional. A supervisão técnica contínua proporciona uma camada crucial de responsabilidade e transparência, crucial para investidores, proprietários e futuros ocupantes.

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FAQ

Perguntas Frequentes

Recomenda-se que um condomínio seja inspecionado com a periodicidade de 3 a 5 anos, onde devem ser considerados fatores como idade do imóvel, histórico de patologias e sistemas construtivos que compõem a edificação.

Quando forem evidenciadas trincas, infiltrações, desplacamento de fachadas, entre outras anomalias, se faz necessário a contratação de um profissional habilitado para a análise e diagnóstico da situação, avaliando os riscos envolvidos e qual a metodologia de reparo indicada.

Segundo estudos realizados pelo IBAPE-SP, 60% dos acidentes em edifícios com mais de 10 anos, tem origem no sistema estrutural da edificação.

Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.348, compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.”

Em alguns municípios a inspeção predial é obrigatória. No município de Curitiba, a inspeção predial ainda não é obrigatória.

Recomenda-se que seja contratado um engenheiro civil para a análise de sistemas estruturais de um imóvel.

O laudo técnico é uma peça detalhada realizada por um profissional habilitado, onde é relatado observações e conclusões sobre algum fato que deve ser analisado. Normalmente, analisa e descreve um problema relacionado a construções, como infiltrações, trincas e problemas estruturais.

O perito de engenharia é um profissional especializado que auxilia o judiciário quando é necessário o esclarecimento técnico em demandas judiciais.

A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, onde o profissional registra no CREA todos os detalhes do serviço que será realizado. É de extrema importância a sua emissão pois garante ao contratante a capacidade técnica do profissional de engenharia, e proporciona a segurança jurídica para ambos os envolvidos.

A inspeção predial é um trabalho que analisa o estado de uma edificação, apontando as irregularidades e condições técnicas de cada sistema construtivo. Neste trabalho é determinado o grau de risco de cada uma das irregularidades encontradas com o intuito de propor recomendações para a adequada correção de cada anomalia identificada.

As áreas a serem vistoriadas devem ser determinadas no escopo do trabalho. Usualmente, todas as áreas comuns de um edifício são inspecionadas, como a cobertura, reservatórios, halls, subsolos e pavimentos técnicos.

Não. O valor cobrado é compatível com o trabalho a ser realizado, podendo otimizar manutenções futuras, evitando gastos desnecessários e proporcionando a segurança adequada para a edificação.

Os valores são calculados com base na quantidade de horas necessárias para a elaboração do trabalho. Fatores como a área do edifício, bem com complexidade das anomalias observadas, são relevantes na elaboração dos honorários.

Um profissional com graduação em engenharia civil ou arquitetura, recomenda-se que possua curso de especialização em patologias construtivas, engenharia diagnóstica ou perícias de engenharia.

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