Um laudo técnico de impermeabilização é um documento elaborado por um engenheiro civil que avalia a eficácia e o estado dos sistemas de impermeabilização de uma construção/ edificação. Este laudo é importante para assegurar que as estruturas estão protegidas contra danos causados por infiltrações de água, que podem levar a problemas sérios como mofo, oxidação das armaduras estruturais, deterioração estrutural e outros danos internos e externos nos elementos estruturais como pilares, vigas e lajes.
Diagnóstico de Problemas: Identifica pontos de falha na impermeabilização existente e áreas susceptíveis a infiltrações.
Prevenção de Danos: Através do laudo, é possível prevenir danos estruturais e aumentar a vida útil da construção.
Orientação para Reparos: Fornece diretrizes sobre como corrigir problemas de impermeabilização e recomenda os melhores materiais e técnicas a serem utilizados.
Manutenção Preventiva: Sugere práticas de manutenção para garantir a eficácia contínua dos sistemas de impermeabilização.
Este laudo é fundamental não apenas para a manutenção da integridade física da construção, mas também para a saúde de seus ocupantes, pois problemas de umidade podem levar a condições insalubres. Um bom sistema de impermeabilização protege a estrutura contra elementos externos e prolonga sua durabilidade, evitando custos de reparos elevados no futuro.
Recomenda-se que um condomínio seja inspecionado com a periodicidade de 3 a 5 anos, onde devem ser considerados fatores como idade do imóvel, histórico de patologias e sistemas construtivos que compõem a edificação.
Quando forem evidenciadas trincas, infiltrações, desplacamento de fachadas, entre outras anomalias, se faz necessário a contratação de um profissional habilitado para a análise e diagnóstico da situação, avaliando os riscos envolvidos e qual a metodologia de reparo indicada.
Segundo estudos realizados pelo IBAPE-SP, 60% dos acidentes em edifícios com mais de 10 anos, tem origem no sistema estrutural da edificação.
Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.348, compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.”
Em alguns municípios a inspeção predial é obrigatória. No município de Curitiba, a inspeção predial ainda não é obrigatória.
Recomenda-se que seja contratado um engenheiro civil para a análise de sistemas estruturais de um imóvel.
O laudo técnico é uma peça detalhada realizada por um profissional habilitado, onde é relatado observações e conclusões sobre algum fato que deve ser analisado. Normalmente, analisa e descreve um problema relacionado a construções, como infiltrações, trincas e problemas estruturais.
O perito de engenharia é um profissional especializado que auxilia o judiciário quando é necessário o esclarecimento técnico em demandas judiciais.
A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, onde o profissional registra no CREA todos os detalhes do serviço que será realizado. É de extrema importância a sua emissão pois garante ao contratante a capacidade técnica do profissional de engenharia, e proporciona a segurança jurídica para ambos os envolvidos.
A inspeção predial é um trabalho que analisa o estado de uma edificação, apontando as irregularidades e condições técnicas de cada sistema construtivo. Neste trabalho é determinado o grau de risco de cada uma das irregularidades encontradas com o intuito de propor recomendações para a adequada correção de cada anomalia identificada.
As áreas a serem vistoriadas devem ser determinadas no escopo do trabalho. Usualmente, todas as áreas comuns de um edifício são inspecionadas, como a cobertura, reservatórios, halls, subsolos e pavimentos técnicos.
Não. O valor cobrado é compatível com o trabalho a ser realizado, podendo otimizar manutenções futuras, evitando gastos desnecessários e proporcionando a segurança adequada para a edificação.
Os valores são calculados com base na quantidade de horas necessárias para a elaboração do trabalho. Fatores como a área do edifício, bem com complexidade das anomalias observadas, são relevantes na elaboração dos honorários.
Um profissional com graduação em engenharia civil ou arquitetura, recomenda-se que possua curso de especialização em patologias construtivas, engenharia diagnóstica ou perícias de engenharia.
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