O relatório civil e o elétrico, anonimizados, com a mesma assinatura
A CFE publica duas amostras técnicas anonimizadas de frentes diferentes: um relatório de inspeção civil de patologias em concreto armado, com 6 páginas, e um relatório de inspeção visual de instalações elétricas, com 7 páginas. Os dois foram preparados para demonstrar metodologia e padrão de entrega, seguem a mesma estrutura de cinco partes e saem do mesmo responsável técnico. É a organização de um laudo da CFE vista por dentro.
Dados do imóvel, do contratante, das pessoas e da localização foram removidos dos dois documentos.
O que muda entre um laudo de inspeção civil e um de inspeção elétrica?
Muda o vocabulário e mudam as normas, não a estrutura. Os dois relatórios da CFE têm as mesmas cinco partes: identificação e finalidade, método e limitações, matriz de constatações, registro fotográfico e parecer. O relatório civil trata de elementos de concreto armado e cita NBR 6118, NBR 14931, NBR 16747 e NR-18. O elétrico trata de quadros e painéis e cita NR-10, NBR 5410, NBR 14039, NBR IEC 61439 e NBR 5419.
| Civil | Elétrica |
|---|---|
| A · Identificação e finalidadeAs duas capas usam o mesmo modelo, o mesmo quadro de identificação (Documento, Finalidade, Status) e a mesma declaração de que cliente, endereço, pessoas e números de documentos foram suprimidos. O que muda é o título e o código: relatório técnico demonstrativo, RTI-CIV-EXEMPLO-01/2026, no civil; relatório técnico preliminar, RTI-EL-EXEMPLO-01/2026, no elétrico. Os dois em revisão 00. | |
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| B · Método, limitações e normasCada documento declara o que analisou, o que não foi feito e sob quais normas. O civil cita NBR 6118, NBR 14931, NBR 16747 e NR-18, e deixa de fora sondagens destrutivas generalizadas, pacometria, profundidade de carbonatação, extração de testemunhos e recálculo estrutural. O elétrico cita NR-10, NBR 5410, NBR 14039, NBR IEC 61439 e NBR 5419, e registra que não foram feitos ensaios de isolamento, continuidade, aterramento, termografia em carga, curto-circuito ou seletividade. | |
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| C · Matriz de constataçõesOs dois organizam as constatações numa tabela com identificador, prioridade e próximo passo. No civil as colunas são elemento, manifestação observável, hipótese a investigar, prioridade e próximo passo, de CIV-01 a CIV-05. No elétrico são sistema, constatação visual, prioridade e ação recomendada, de CV-01 a CV-05, mais dois itens que a inspeção visual não conseguiu concluir. | |
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| D · Registro fotográficoCada relatório reúne seis figuras com legenda técnica, e o registro de cada um é de uma vistoria só: 27/04/2026 no civil, 15/08/2026 no elétrico. As legendas dizem o que a imagem mostra e o que ainda depende de verificação em campo. | |
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| E · Parecer e nota de publicaçãoOs dois terminam da mesma forma: a lista do que a etapa seguinte precisa levantar, um parecer que não conclui extensão nem conformidade apenas pelas fotografias, e a nota que limita o uso da amostra. O civil chama a etapa seguinte de levantamento executivo; o elétrico, de escopo complementar. | |
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Posso usar estes documentos no meu prédio?
Não. As duas amostras saíram de casos reais e foram anonimizadas para demonstrar metodologia e padrão de entrega no portfólio da CFE. Nenhuma das duas é documento técnico do seu imóvel e nenhuma serve para operação, manutenção, contratação ou decisão de engenharia. Cada prédio exige vistoria própria, escopo próprio e um documento emitido para ele.
Ressalva de uso
A identificação do empreendimento, de terceiros e de pessoas naturais foi removida dos dois documentos. As duas amostras se destinam exclusivamente à demonstração de metodologia de engenharia no portfólio da CFE. Nenhuma das duas deve ser utilizada para operação, manutenção, contratação ou decisão de engenharia, e nenhuma das duas é documento técnico de um imóvel.
Relatório civil, nota de publicação: as fotografias foram isoladas do documento de origem para evitar a exposição de cabeçalhos, contatos, nomes e demais elementos identificadores. A amostra é destinada exclusivamente à demonstração de metodologia de engenharia no portfólio da CFE e não deve ser usada como documento técnico do imóvel. O documento também registra que não substitui laudo estrutural conclusivo, projeto de recuperação, memória de cálculo ou ART.
Relatório elétrico, nota de publicação: dados do cliente e do imóvel foram suprimidos e as fotografias foram mantidas apenas quando não permitem identificar a contratante ou pessoas naturais. A amostra não deve ser utilizada para operação, manutenção, contratação ou decisão de engenharia. O documento também registra que não constitui laudo conclusivo de conformidade, liberação operacional ou comprovação de atendimento integral às normas aplicáveis.
Gravado no rodapé das 13 páginas: Versão anonimizada para portfólio. Não utilizar para fins operacionais.
Como peço um laudo assim para o meu prédio?
Você descreve o que está acontecendo no prédio e a CFE define o objeto técnico: o que entra no escopo, o que fica de fora e qual documento responde à sua decisão. A vistoria é feita pelo engenheiro responsável técnico, e o laudo é entregue em até 7 dias úteis após a vistoria.
O laudo é entregue em até 7 dias úteis após a vistoria.












