Laudo de Acessibilidade

O que é um Laudo de Acessibilidade?

Um laudo de acessibilidade é um documento técnico elaborado por um engenheiro civil ou arquiteto, que avalia se um construção seja ela comercial ou residencial e um edifício ou qualquer ambiente cumpre as normas e requisitos legais de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para que Serve?

Conformidade Legal: Garante que o edifício esteja em conformidade com a legislação vigente sobre acessibilidade, evitando penalidades legais e facilitando a obtenção de alvarás e licenças.

Inclusão Social: Promove a inclusão, permitindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar os espaços com independência e segurança.

Melhoria de Infraestrutura: Identifica problemas e sugere melhorias necessárias para tornar o ambiente acessível, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

Importância do Laudo

O laudo de acessibilidade é essencial não apenas para cumprir com as exigências legais, mas também para incentivar a responsabilidade social. Ele evidencia o compromisso do proprietário ou gestor do espaço com a inclusão e a igualdade de oportunidades. Além disso, espaços acessíveis podem atrair um público maior, incluindo pessoas com deficiência e idosos, o que é benéfico tanto social quanto economicamente.

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FAQ

Perguntas Frequentes

Recomenda-se que um condomínio seja inspecionado com a periodicidade de 3 a 5 anos, onde devem ser considerados fatores como idade do imóvel, histórico de patologias e sistemas construtivos que compõem a edificação.

Quando forem evidenciadas trincas, infiltrações, desplacamento de fachadas, entre outras anomalias, se faz necessário a contratação de um profissional habilitado para a análise e diagnóstico da situação, avaliando os riscos envolvidos e qual a metodologia de reparo indicada.

Segundo estudos realizados pelo IBAPE-SP, 60% dos acidentes em edifícios com mais de 10 anos, tem origem no sistema estrutural da edificação.

Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.348, compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.”

Em alguns municípios a inspeção predial é obrigatória. No município de Curitiba, a inspeção predial ainda não é obrigatória.

Recomenda-se que seja contratado um engenheiro civil para a análise de sistemas estruturais de um imóvel.

O laudo técnico é uma peça detalhada realizada por um profissional habilitado, onde é relatado observações e conclusões sobre algum fato que deve ser analisado. Normalmente, analisa e descreve um problema relacionado a construções, como infiltrações, trincas e problemas estruturais.

O perito de engenharia é um profissional especializado que auxilia o judiciário quando é necessário o esclarecimento técnico em demandas judiciais.

A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, onde o profissional registra no CREA todos os detalhes do serviço que será realizado. É de extrema importância a sua emissão pois garante ao contratante a capacidade técnica do profissional de engenharia, e proporciona a segurança jurídica para ambos os envolvidos.

A inspeção predial é um trabalho que analisa o estado de uma edificação, apontando as irregularidades e condições técnicas de cada sistema construtivo. Neste trabalho é determinado o grau de risco de cada uma das irregularidades encontradas com o intuito de propor recomendações para a adequada correção de cada anomalia identificada.

As áreas a serem vistoriadas devem ser determinadas no escopo do trabalho. Usualmente, todas as áreas comuns de um edifício são inspecionadas, como a cobertura, reservatórios, halls, subsolos e pavimentos técnicos.

Não. O valor cobrado é compatível com o trabalho a ser realizado, podendo otimizar manutenções futuras, evitando gastos desnecessários e proporcionando a segurança adequada para a edificação.

Os valores são calculados com base na quantidade de horas necessárias para a elaboração do trabalho. Fatores como a área do edifício, bem com complexidade das anomalias observadas, são relevantes na elaboração dos honorários.

Um profissional com graduação em engenharia civil ou arquitetura, recomenda-se que possua curso de especialização em patologias construtivas, engenharia diagnóstica ou perícias de engenharia.

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